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Edital 1544/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Produção Pecuária

Texto do documento

Edital 1544/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Produção Pecuária.

Regulamento de Apoio à Produção Pecuária

Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua sessão ordinária do passado dia trinta de junho, aprovou o Regulamento de Apoio à Produção Pecuária, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de oito fevereiro de 2023. Mais torna público, que o Regulamento de Apoio à Produção Pecuária foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da internet do Município de Vieira do Minho.

10 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.

Regulamento de Apoio à Produção Pecuária

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm por intento a melhoria das condições de vida e o suprimento das carências das respetivas populações locais, com um enfoque muito singular para os estratos populacionais mais carenciados e ou mais dependentes.

No concelho de Vieira do Minho, um desses grupos mais frágeis é certamente o dos produtores pecuários, dada a especificidade da estrutura produtiva do concelho, apoiada fundamente na pequena exploração agropecuária, de natureza familiar.

De igual forma, é notória a insustentabilidade financeira de muitas explorações pecuárias familiares, que conduz ao seu desaparecimento, rutura evitada apenas pelos mais velhos e pelos laços de amor que ligam os Vieirenses à terra e pela sua teimosia em dar continuidade à forma de vida dos seus antepassados, devido ao agravamento dos preços dos fatores de produção, da energia e dos combustíveis e pela necessidade de regularmente terem de suportar os encargos com ações de profilaxia médica animal, indispensáveis para assegurarem a saúde animal, e, por esta via, também, a saúde pública.

Os encargos que os criadores de Vieira do Minho têm de suportar representam, ainda assim, um custo que agrava as suas já depauperadas finanças familiares, situação que potencia o risco crescente de erosão da população mais jovem, do abandono da atividade e de negligenciarem as suas responsabilidades em termos de saúde pública e animal.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos criadores, com o propósito de apoiar a sua fixação e rejuvenescimento e dinamizar a atividade económica local é idónea para permitir o incremento das condições de produtividade, quer em qualidade, quer em quantidade, na medida em que os custos de exploração são atenuados.

Dessa forma e com o contributo da Câmara Municipal de Vieira do Minho, apoio à manutenção da atividade rural, à garantia do respetivo estatuto de saúde animal e de qualidade do produto final, mas também da existência de criadores de gado - a produção pecuária com condições de vida e de trabalho que assegurarão a continuidade e expansão de uma das atividades económicas mais importantes do concelho de Vieira do Minho.

O apoio financeiro a conceder aposta, por isso, na produtividade, mas também na sensibilidade dos criadores para a importância do cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas condições agrícolas e ambientais.

E é essa ruralidade, com a natureza e o ambiente, a cultura, o património e os produtos locais que têm de continuar a merecer o melhor apoio porque é aqui que está o desenvolvimento socioeconómico que se pretende para Vieira do Minho e para a sua gente.

Mas tudo isto só é possível mantendo o povoamento das aldeias. E só há povoamento se houver o mínimo de rentabilidade e se este setor for atrativo para os mais novos.

Ora, estando em causa o desenvolvimento e o futuro do concelho, sendo imperioso a Câmara continuar com o empenho de fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produto para cada vez mais se empregarem e especializarem na comercialização dos seus produtos, sobretudo de carne, decide-se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à atividade económica e à fixação das pessoas, e destinado ainda a estimular a produção pecuária e com isso melhorar a débil economia local de forma sustentada.

Assim, considerando o atrás referido, cabe ao Município de Vieira do Minho definir normas que consubstanciem a defesa destas espécies tão nossas e em risco de extinção pelo que se elabora, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento seguinte:

Regulamento de Apoio à Produção Pecuária

Artigo 1.º

O Município de Vieira do Minho apoia a produção pecuária atribuindo um apoio à produção das seguintes raças:

a) Bovinos: raças barrosã, minhota e cachena;

b) Equinos: raça garrana;

c) Ovinos: raças bordaleira e churra;

d) Caprinos: raça bravia;

e) Suínos: raça bísara;

f) Galináceos: raças pedrês portuguesa, preta lusitana, amarela e branca.

Artigo 2.º

1 - O apoio a atribuir é o seguinte de acordo com os presentes escalões:

a) Bovinos:

i) Até 5 animais e por cria - (euro) 30,00;

ii) De 6 a 20 animais e por cria - (euro) 20,00;

iii) Mais de 20 animais e por cria - (euro) 10,00;

b) Equinos:

i) Até 5 animais e por cria - (euro) 30,00;

ii) De 6 a 20 animais e por cria - (euro) 20,00;

iii) Mais de 20 animais e por cria - (euro) 10,00;

c) Ovinos:

i) Até 30 animais e por fêmea - (euro) 4,50;

ii) De 31 a 120 animais e por fêmea - (euro) 3,00;

iii) Mais de 120 animais e por fêmea - (euro) 1,50;

d) Caprinos:

i) Até 30 animais e por fêmea - (euro) 4,50;

ii) De 31 a 120 animais e por fêmea - (euro) 3,00;

iii) Mais de 120 animais e por fêmea - (euro) 1,50;

e) Suínos:

i) Até 10 animais e por fêmea - (euro) 15,00;

ii) De 11 a 40 animais e por fêmea - (euro) 10,00;

iii) Mais de 40 animais e por fêmea - (euro) 5,00;

f) Galináceos: (euro) 0,42 por fêmea.

2 - O apoio atrás referido contempla, conforme os casos, as crias nascidas em exploração pecuária entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao do pedido desse apoio, e fêmeas em idade de reprodução.

Artigo 3.º

São beneficiários do apoio referido no artigo 2.º, os titulares de explorações pecuárias sediadas no concelho de Vieira do Minho, registadas no SNIRA - Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (para bovinos, ovinos e caprinos), ou inscritos no Livro Genealógico da respetiva raça (para equinos, suínos e galináceos).

Artigo 4.º

Só podem ser beneficiárias produtores residentes no concelho de Vieira do Minho.

Artigo 5.º

O produtor pecuário, candidato ao apoio referido no artigo 2.º deve apresentar, anualmente e até 31 de junho, formulário de candidatura fornecido pelos Serviços Municipais acompanhado dos documentos referidos no artigo 6.º

Artigo 6.º

O formulário de candidatura tem de ser acompanhado dos documentos seguintes, respetivamente:

a) Comprovativo de registo no SNIRA ou Livro Genealógico da respetiva raça;

b) Comprovativo de residência;

c) Certidões de não dívida às Finanças e à Segurança Social.

Artigo 7.º

O presente regulamento inicia a sua aplicação tendo já em conta o ano 2022.

316766445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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