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Aviso 15519/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor, quadriénio de 2023-2027, para o Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena

Texto do documento

Aviso 15519/2023

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor, quadriénio de 2023-2027, para o Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena.

Joaquim Carlos Silva Neto Costa, Diretor do Agrupamento de Escolas de Ribeira de Pena, no uso das competências definidas no n.º 6 do artigo 21.º, e do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia para os cargos de subdiretor e de adjuntos do diretor, para o quadriénio 2023-2027, os seguintes docentes:

Subdiretora - Professora Sílvia Borges Moreira do grupo 500

Adjunto do Diretor - Professor António Manuel Santos Silva do grupo 550

Adjunta do Diretor - Professora Helena Susana Torres e Alves do grupo 910

Adjunto do Diretor - Professor Miguel Alves Teixeira do grupo 550

A nomeação aqui presente produz efeitos a 26 de julho de 2023

1 de agosto de 2023. - O Diretor, Joaquim Carlos Silva Neto Costa.

316744664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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