Aviso 15516/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, Série II de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.
Cristina Maria Costa Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação e para o ano letivo de 2023-2024, na Subdiretora e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães, com efeito a partir de 26 de julho de 2023, as competências que a seguir se discriminam:
Na Subdiretora Maria José Oliveira Soares Costa:
1.1 - Exercer todas as competências da Diretora do Agrupamento em sua substituição, quando esta se encontre na situação de ausente das instalações da escola sede e não se encontre em algum estabelecimento do agrupamento, ainda que a subdiretora deva, nesse caso, procurar, por meio expedito, obter informação da sua anuência para a prática dos atos, quando estes não forem praticados no âmbito de substituição de duração mais longa previsto no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
1.2 - Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de Vice-Presidente, exercendo todas as competências inerentes a esse cargo;
1.3 - Presidir os júris no âmbito de processo de contratação pública de bens e serviços que venham a realizar-se;
1.4 - Exercer o poder disciplinar em relação a todas/todos as/os docentes e trabalhadores/trabalhadoras não docentes de todos os estabelecimentos de ensino do agrupamento, nos termos da legislação aplicável, excluídas/excluídos as/os que exerçam cargos que impliquem a participação no conselho pedagógico, ou sejam adjuntos/adjuntas, coordenadoras/coordenadores de estabelecimento, coordenador/coordenadora técnica/técnico ou coordenador/coordenadora operacional;
1.5 - Decidir e despachar em matéria de verificação e autorização/justificação no que toca à assiduidade do pessoal docente e não docente do agrupamento;
1.6 - Decidir e despachar no que diz respeito às férias do pessoal docente e não docente do agrupamento;
1.7 - Distribuir o serviço e elaborar os horários do pessoal não docente adstrito à Escola Básica Gil Vicente;
1.8 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente que exerça funções na Escola Básica Gil Vicente, com a exceção da/do Coordenadora/Coordenador Técnica/Técnico e do/da Coordenador/Coordenadora Operacional;
1.9 - Gerir, coordenar e supervisionar no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, respeitante à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico do agrupamento, incluindo-se aí, entre outras:
1.9.1 - Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de habilitações;
1.9.2 - Homologação e assinatura de atas e pautas de avaliação;
1.9.3 - Gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva;
1.9.4 - Relação e articulação com pais/mães e encarregadas/encarregados de educação da educação;
1.9.5 - Relação e articulação com o município e outras entidades públicas e privadas que intervenham, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração;
1.9.6 - Implementação de todas as diligências inerentes à adoção de manuais;
1.10 - Acompanhar e superintender, até participando nas reuniões, os órgãos de coordenação e os/as docentes titulares de grupos turma ou de crianças do pré-escolar;
1.11 - Decidir e despachar sobre todos os documentos, processos e requerimentos cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
1.12 - Decidir a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações dos estabelecimentos de ensino do agrupamento cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;"
1.13 - Emitir todas as comunicações, orientações, ordens de serviço ou informações públicas cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
1.14 - Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.
No Adjunto Paulo César Oliveira Ferreira:
2.1 - Organizar e gerir as instalações e equipamentos do agrupamento, bem como o funcionamento da reprografia e equipamentos de fotocópia, cantinas, refeitórios e bar, nomeadamente para:
2.1.1 - Verificação de requisição e receção de géneros e produtos;
2.1.2 - Contacto e gestão da relação com fornecedores selecionados sobre a gestão quotidiana desses fornecimentos;
2.1.3 - Contacto e relação com autarquias locais e organismos da administração central no âmbito de funcionamento desses serviços e equipamentos;
2.1.4 - Gestão de processos de qualidade e higiene e segurança alimentar, no âmbito de ação próprio do agrupamento;
2.1.5 - Definição de horários de funcionamento, preçário, ementas e lista de produtos em venda;
2.2 - Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos;
2.3 - Integrar os júris no âmbito de processo de contratação pública de bens e serviços que venham a realizar-se;
2.4 - Exercer o poder disciplinar em relação a todas/todos as/os discentes do agrupamento;
2.5 - Decidir, acompanhar e supervisionar, em todos os níveis de ensino e estabelecimentos, nos termos da lei, todas as atividades de educação inclusiva e acompanhamento letivo e não letivo às/aos alunas/alunos;
2.6 - Articular as atribuições do agrupamento com os órgãos públicos de nível local, concelhio, regional e nacional que atuem na área de proteção de crianças e jovens;
2.7 - Gerir, coordenar e supervisionar no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, respeitante ao 2.º ciclo do ensino básico do agrupamento, incluindo-se aí, entre outras:
2.7.1 - Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de habilitações;
2.7.2 - Homologação e assinatura de pautas de avaliação e de atas;
2.7.3 - Gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva ou de apoio à família;
2.7.4 - Relação e articulação com pais/mães e encarregadas/encarregados de educação da educação;
2.7.5 - Relação e articulação com o município e outras entidades públicas e privadas que intervenham, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração;
2.7.6 - Implementação de todas as diligências inerentes à adoção de manuais;
2.8 - Acompanhar e superintender, até participando nas reuniões, os órgãos de coordenação e os/as docentes afetos ao 2.º ciclo do ensino básico;
2.9 - Decidir e despachar sobre todos os documentos, processos e requerimentos cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
2.10 - Decidir a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações dos estabelecimentos de ensino do agrupamento cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
2.11 - Emitir todas as comunicações, orientações, ordens de serviço ou informações públicas cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
2.12 - Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.
No Adjunto Manuel Bouça Anastácio:
3.1 - Decidir, acompanhar e supervisionar todas as atividades e projetos de caráter pedagógico de iniciativa do agrupamento, ou de parceria com entidades públicas ou privadas, com incidência nas/nos discentes do agrupamento, em todos os níveis de ensino;
3.2 - Gerir, coordenar e supervisionar a implementação dos manuais digitais no agrupamento;
3.3 - Gerir, coordenar e supervisionar no âmbito do funcionamento pedagógico, curricular ou operativo, respeitante ao 3.º ciclo do ensino básico do agrupamento, incluindo-se aí, entre outras:
3.3.1 - Organização de turmas, matrículas e inscrições, transferência de alunos e equivalência de habilitações;
3.3.2 - Homologação e assinatura de pautas de avaliação e de atas;
3.3.3 - Gestão de horários e organização do funcionamento geral das atividades, no âmbito letivo, extracurricular ou complementar à atividade letiva ou de apoio à família;
3.3.4 - Relação e articulação com pais/mães e encarregadas/encarregados de educação da educação;
3.3.5 - Relação e articulação com o município e outras entidades públicas e privadas que intervenham, no seu âmbito próprio de funções ou em parcerias e colaboração;
3.3.6 - Implementação de todas as diligências inerentes à adoção de manuais;
3.4 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de equivalência à frequência, provas de aferição e provas finais, em articulação com o secretariado nomeado para o efeito;
3.5 - Acompanhar e superintender, até participando nas reuniões, os órgãos de coordenação e os/as docentes afetos ao 3.º ciclo do ensino básico;
3.6 - Decidir e despachar sobre todos os documentos, processos e requerimentos cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
3.7 - Decidir a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações dos estabelecimentos de ensino do agrupamento cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
3.8 - Emitir todas as comunicações, orientações, ordens de serviço ou informações públicas cujo conteúdo ou âmbito material digam respeito a áreas de ação do agrupamento relacionadas com o âmbito de competências aqui delegadas;
3.9 - Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.
O presente despacho produz efeitos desde 26 de julho de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.
26 de julho de 2023. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, Cristina Maria da Costa da Silva.
316731055
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452838.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
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