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Aviso 15514/2023, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Texto do documento

Aviso 15514/2023

Sumário: Delegação de competências nos coordenadores de estabelecimento do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.

Cristina Maria Costa Silva, Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente (Guimarães), nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delega, sem possibilidade de subdelegação e para o ano letivo de 2023-2024, nos coordenadores de estabelecimento Anabela Cunha Silva, Pedro Manuel Pinto da Silva e Zita Maria Lavrador Ventuzelos, com efeito a partir de 26 de julho de 2023, as competências que a seguir se discriminam:

1 - Distribuir o serviço e elaborar os horários do pessoal não docente adstrito ao estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

2 - Proceder à redistribuição pontual de serviço das/dos assistentes operacionais no caso de ausências ao serviço, ou de circunstâncias imprevistas, em articulação com a Subdiretora;

3 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente que exerça funções no estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

4 - Comunicar diariamente a ausência de docentes, assistentes operacionais e técnicos/técnicas do respetivo estabelecimento aos Serviços de Administração Escolar, às 09:00h, 13:45h e 15:30h;

5 - Assegurar o cumprimento rigoroso da pontualidade do pessoal docente e não docente;

6 - Coordenar as atividades educativas, em articulação com a Subdiretora;

7 - Monitorizar o cumprimento das atividades e dos projetos implementados no estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

8 - Tomar todas as diligências para garantir o cumprimento dos normativos do Agrupamento e das formalidades legais exigidas para as visitas de estudo e saídas previstas no plano anual de atividades ou autorizadas pelo Conselho Pedagógico que envolvam discentes do estabelecimento de ensino sob sua coordenação;

9 - Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular; Componente de Apoio à Família (CAF) e de Atividades Animação e Apoio à família (AAAF);

10 - Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar;

11 - Delinear, implementar e supervisionar um sistema de vigilância das crianças durante os intervalos e período de almoço;

12 - Manter atualizado o Plano de Emergência e coordenar os simulacros, em articulação com o Adjunto responsável pela área da Segurança;

13 - Providenciar a deslocação e a prestação de socorros e de assistência a crianças, alunos/alunas, docentes e não docentes sinistrados/sinistradas;

14 - Comunicar por escrito à Subdiretora eventuais sinistros, no prazo máximo de 24h;

15 - Transmitir aos/às respetivos/respetivas destinatários/destinatárias, atempadamente, todas as informações que lhe forem encaminhadas pela Diretora, Subdiretora e Adjuntos.

16 - Preencher e encaminhar para os/as respetivos/respetivas destinatários/destinatárias, dentro dos prazos estipulados, toda a documentação que lhe for solicitada no âmbito das competências que lhe forem delegadas;

17 - Providenciar a afixação de documentos, avisos ou informações nas instalações do estabelecimento de ensino sob sua coordenação, que lhes sejam encaminhados pela Diretora, Subdiretora ou Adjuntos;

18 - Convocar e presidir todas as reuniões que sejam necessárias para o exercício das competências que lhe são aqui delegadas, no respeito pelas competências de outros órgãos em matéria de convocatória de reuniões.

O presente despacho produz efeitos desde 26 de julho de 2023, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de publicação deste despacho.

26 de julho de 2023. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães, Cristina Maria da Costa da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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