Aviso 15500/2023, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Escola Naval
- Fonte: Diário da República n.º 160/2023, Série II de 2023-08-18
- Data: 2023-08-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para recrutamento de um professor associado da área disciplinar de Economia e Finanças Públicas.
Concurso para recrutamento de um professor associado da área disciplinar de Economia e Finanças Públicas
De acordo com o despacho de 30 de setembro de 2022, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Armada, exarado na proposta n.º 34/2022 da Escola Naval, de 19 de setembro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental internacional, para recrutamento de um professor Associado da área disciplinar de Economia e Finanças Públicas, com ênfase em Economia da Defesa, na Escola Naval, de acordo com o artigo 9.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pelo Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 19/16, de 20 de abril, que publica o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Escola Naval, publicado na página da Escola Naval. "escolanaval.marinha.pt", pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A ECDU. Neste sentido, faz-se saber que a modalidade de contrato de trabalho é por tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal Civil Docente da Escola Naval.
O candidato deverá demonstrar competências para assegurar a docência das unidades curriculares da área da economia, gestão financeira, finanças públicas, contabilidade financeira, gestão orçamental, fiscalidade e teoria geral do Estado.
O docente irá integrar o Centro de Investigação Naval (CINAV), apoiando os projetos em curso ou a criar.
1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:
1.1 - Artigos 37.º a 39.º, 41.º, 50.º e 51.º do ECDU.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor, na área da Economia e Finanças Públicas ou áreas afins, de acordo com o artigo 41.º do ECDU.
2.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
Esta formalidade tem de estar preenchida até à data do termo do prazo de candidatura.
3 - Instrução das Candidatura:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
3.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810-001 Almada, Portugal ou para o correio eletrónico escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.
3.2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, telefone, endereço eletrónico para o qual pretenda ser notificado e informado sobre o procedimento concursal, e situação laboral atualizada. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 2.
c) Certificado de registo criminal;
d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto 5, pela ordem indicada;
e) Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação nas áreas com interesse para a Marinha, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas. Este plano será tido em conta na componente de desempenho científico (DC) da avaliação.
f) Relatório sobre conteúdos, programa, métodos de ensino e bibliografia numa unidade curricular da área do presente concurso, incluindo a definição de objetivos, descrição das estratégias pedagógicas, discriminação e justificação dos conteúdos, distribuição dos tempos de contacto, processo de avaliação, e desenvolvimento de competências para a investigação. Este relatório será tido em conta na componente de capacidade pedagógica (CP) da avaliação.
g) Plano de desenvolvimento de outras atividades no âmbito da extensão universitária, no seio da Marinha ou dirigido ao exterior em áreas com interesse para a Marinha. Este plano será tido em conta na componente de desempenho de outras atividades (DOA) da avaliação.
h) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá, preferencialmente, representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista.
3.3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso em suporte digital - CD, DVD, ou Pen Drive.
3.4 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, em suporte de papel, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, que o júri entenda solicitar-lhe.
3.5 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
3.6 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da competência da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
4 - Causas de não admissão e de exclusão do presente concurso:
4.1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 2.
4.2 - São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
5 - Modo e funcionamento do Júri:
5.1 - Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
5.2 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audiência pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Caso o júri delibere a realização de audiência pública dos candidatos, estes serão notificados da data da sua realização, por email, com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência.
5.3 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das vertentes curriculares de Desempenho Científico (DC), Capacidade Pedagógica (CP), e Desempenho noutras atividades (DOA):
RF = 35 % DC + 35 % DP + 30 % DOA
Cada elemento do júri, baseado no seu resultado final elabora uma lista devidamente ordenada dos candidatos. Estas listas serão usadas no processo de votação de acordo com o Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de pessoal docente civil da Escola Naval.
5.4 - O concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
5.5 - Desempenho Científico (DC), com um peso de 35 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação:
a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos, comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;
b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (salientando a direção ou coordenação do projeto), o montante do financiamento, o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;
c) A orientação de teses, dissertações, relatórios de estágio e trabalhos de projeto;
d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;
e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.
f) O plano de desenvolvimento de carreira mencionado em 3.2e).
g) Solicita-se a indicação, caso o candidato tenha, do seu identificador no Orcid, identificador no Scopus, identificador no Researcher ID, e endereço de página de perfil no Google Scholar.
5.6 - Capacidade Pedagógica (CP), com um peso de 35 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:
a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins;
b) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou membro do júri;
c) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;
d) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica, técnicas de ensino à distância e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;
e) Experiência docente no ensino não superior.
f) O relatório mencionado em 3.2f).
5.7 - Desempenho de outras atividades (DOA), com um peso de 30 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:
a) Experiência profissional;
b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;
c) Prémios, louvores e condecorações;
d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;
e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;
f) Atividades de extensão cultural ou interesse social;
g) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;
h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo.
i) O plano mencionado em 3.2g).
6 - Notificações e audiência dos interessados
6.1 - Os candidatos serão notificados da admissão ou não ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no presente aviso.
6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dos candidatos que não tenham sido admitidos e dos candidatos ordenados passiveis de serem providos no posto de trabalho a concurso.
6.3 - Todos os candidatos são notificados da deliberação final do júri.
6.4 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
6.5 - Os prazos para os candidatos se pronunciarem, por escrito, caso queiram, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no CPA devendo ser enviado para o seguinte mail: escnaval-secretaria.escolar@marinha.pt.
7 - Composição do Júri
Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri nomeado, tem a seguinte constituição:
Presidente: Contra-Almirante Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, Comandante da Escola Naval.
Vogais:
Professor Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho, Professor Catedrático no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG-ULisboa);
Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, Professora Catedrática no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG-ULisboa);
Professor Doutor José Correia Guedes, Professor Catedrático na Católica Lisbon School of Business & Economics, da Universidade Católica Portuguesa (CLSBE-UCP);
Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Escola Naval, do Instituto Universitário Militar (EN-IUM);
Professora Doutora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, Professora Catedrática no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa (ISEG-ULisboa);
Professor Doutor Fernando Alcides Sobral Machado, Professor Catedrático na Católica Lisbon School of Business & Economics, da Universidade Católica Portuguesa (CLSBE-UCP);
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20-07-2023. - O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante Carlos Osvaldo Rodrigues Campos.
316702146
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452788.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5452788/aviso-15500-2023-de-18-de-agosto