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Despacho 8354/2023, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração parcial à estrutura organizacional do Município de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Despacho 8354/2023

Sumário: Alteração parcial à estrutura organizacional do Município de Montemor-o-Velho.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tornam-se públicas as alterações introduzidas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, através do Despacho 379/2022, de 11 de janeiro de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 263/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, em 4 de abril de 2022, na sequência da alteração parcial da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Sessão da Assembleia Municipal de 30/06/2023, e em reuniões da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho de 28/06/2023, e de 3/07/2023, sob propostas do Presidente da Câmara Municipal, nos termos a seguir apresentados.

7 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.

Alteração Parcial à Estrutura Organizacional do Município de Montemor-o-Velho

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho

Artigo 1.º

Alteração ao número de Unidades Orgânicas Flexíveis

O Artigo 13.º - Estrutura Flexível, constante do Capítulo II - Estrutura Orgânica, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 13.º

Estrutura Flexível

1 - É fixado em 32 (trinta e dois) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Montemor-o-Velho.

2 - ...

3 - É fixado em 11 (onze) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.

4 - ...

5 - ..."

Artigo 2.º

Alteração do Resumo da Estrutura

O ponto IV do Artigo 2.º - Resumo da Estrutura, constante do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:

"[...]

IV - ...

1 - ...

1.1 - ...

2 - ...

3 - Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos.

4 - [..]"

Artigo 3.º

Alteração da epígrafe e competências do Artigo 34.º

O Artigo 34.º, constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 34.º

Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos (DJAO)

A Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

aa) ...

bb) ...

cc) ...

dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior."

Artigo 4.º

Alteração da introdução do Artigo 35.º

O Artigo 35.º, constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 35.º

Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO)

A Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO) depende diretamente do Chefe da DJAO, competindo-lhe:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ..."

Artigo 5.º

Revogação

É revogada a alínea c) do n.º 2 do Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias.

Artigo 6.º

Organograma

O Organograma constante do Anexo III a que se refere o Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias, passa a ter a estrutura constante do Anexo I ao presente aviso.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.



(ver documento original)

316673521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452682.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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