Despacho 8354/2023, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Montemor-o-Velho
- Fonte: Diário da República n.º 159/2023, Série II de 2023-08-17
- Data: 2023-08-17
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração parcial à estrutura organizacional do Município de Montemor-o-Velho.
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, tornam-se públicas as alterações introduzidas ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, através do Despacho 379/2022, de 11 de janeiro de 2022, retificado pela Declaração de Retificação n.º 263/2022, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 66, em 4 de abril de 2022, na sequência da alteração parcial da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais aprovada em Sessão da Assembleia Municipal de 30/06/2023, e em reuniões da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho de 28/06/2023, e de 3/07/2023, sob propostas do Presidente da Câmara Municipal, nos termos a seguir apresentados.
7 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
Alteração Parcial à Estrutura Organizacional do Município de Montemor-o-Velho
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
Artigo 1.º
Alteração ao número de Unidades Orgânicas Flexíveis
O Artigo 13.º - Estrutura Flexível, constante do Capítulo II - Estrutura Orgânica, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Estrutura Flexível
1 - É fixado em 32 (trinta e dois) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis no Município de Montemor-o-Velho.
2 - ...
3 - É fixado em 11 (onze) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
4 - ...
5 - ..."
Artigo 2.º
Alteração do Resumo da Estrutura
O ponto IV do Artigo 2.º - Resumo da Estrutura, constante do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
"[...]
IV - ...
1 - ...
1.1 - ...
2 - ...
3 - Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos.
4 - [..]"
Artigo 3.º
Alteração da epígrafe e competências do Artigo 34.º
O Artigo 34.º, constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 34.º
Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos (DJAO)
A Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
s) ...
t) ...
u) ...
v) ...
w) ...
x) ...
y) ...
z) ...
aa) ...
bb) ...
cc) ...
dd) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior."
Artigo 4.º
Alteração da introdução do Artigo 35.º
O Artigo 35.º, constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 35.º
Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO)
A Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO) depende diretamente do Chefe da DJAO, competindo-lhe:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ..."
Artigo 5.º
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 2 do Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias.
Artigo 6.º
Organograma
O Organograma constante do Anexo III a que se refere o Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias, passa a ter a estrutura constante do Anexo I ao presente aviso.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
316673521
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Ligações para este documento
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