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Despacho 8347/2023, de 17 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, na Dr.ª Ana Paula Cabral

Texto do documento

Despacho 8347/2023

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, na Dr.ª Ana Paula Cabral.

Subdelegação de competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, na Dr.ª Ana Paula Cabral

O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, Dr. António José da Silva Pimenta Marinho, no uso das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 9 de março de 2023, subdelega na Dr.ª Ana Paula Cabral os poderes necessários para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e artigo 22.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de subdelegação de competências deverá ser objeto de publicação.

Mensalmente o subdelegado deverá apresentar ao Conselho de Administração um reporte dos atos praticados.

25 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, António Pimenta Marinho.

316683185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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