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Alvará 20/2023, de 17 de Agosto

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pyromarialva, Fogos de Artifício, Lda.

Texto do documento

Alvará 20/2023

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pyromarialva, Fogos de Artifício, Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pyromarialva, Fogos de Artifício Lda., com sede Rua Frei Manuel dos Santos, n.º 51, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, com o NIPC 507 048 865, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Póvoa do Bispo, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder, à requerente, licença para utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

a) Produtos autorizados a armazenar: (vide quadro 1 do Anexo).

b) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do Anexo).

c) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do Anexo).

d) Energia a utilizar no estabelecimento armazenagem: (vide quadro 4 do Anexo).

e) Zona de segurança: (vide quadro 5 do Anexo).

f) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo).

g) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo).

h) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do Anexo).

i) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 9 do Anexo).

j) Proteção contra descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do Anexo).

k) Proteção contra eletricidade estática: (vide quadro 11 do Anexo).

l) Meios de combate a incêndio: (vide quadro 12 do Anexo).

m) Proteção individual: (vide quadro 13 do Anexo).

n) Pessoal: (vide quadro 14 do Anexo).

o) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 15 do Anexo).

p) Planta de localização: (vide quadro 16 do Anexo).

Cláusulas especiais:

a) As descrições pormenorizadas das características intrínsecas ao estabelecimento constam no anexo a este alvará, que faz parte integrante deste título de licenciamento, devendo ser observado o seu conteúdo.

b) Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a matéria ativa/peso líquido.

c) É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo sempre a lotação correspondente à divisão de risco presente e que represente maior perigosidade.

Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional, prevista no n.º 2.2 do Despacho 18/GDN/2022, de 22 de julho de 2022, publicado no sítio institucional da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

17 de julho de 2023. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Pyromarialva, Fogos de Artifício, Lda., com sede na Rua Frei Manuel dos Santos, 51, 3060-459 Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra

1 - Produtos autorizados a armazenar



(ver documento original)

2 - Construções com produtos explosivos



(ver documento original)

3 - Construções sem matéria ativa

Edifício 4 - Sem utilização

Edifício 5 - Sem utilização

Edifício 6 - Apoio a plantação de kiwis da empresa

Edifício 7 - Instalações sanitárias

4 - Energia a utilizar no estabelecimento de armazenagem

5 - Os paióis não possuem instalações elétricas, exceto as ligações necessárias para os alarmes de intrusão e incêndio - obedecem ao disposto no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Elétrica.

6 - Zona de Segurança (ZS)

A ZS do estabelecimento em causa é a área delimitada pela linha inscrita e identificada na Planta em Anexo, sendo a maior distância mínima necessária, tendo em conta as lotações indicadas, os 68 m do edifício 1, contados a partir das paredes exteriores destes, considerando-se que os edifícios se encontram travesados em todas as direções - n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio.

Na ZS não existem quaisquer edificações, vias de comunicação ou instalações de transporte de energia ou comunicações, além das indispensáveis ao serviço do estabelecimento, exceto um edifício que serve de apoio a uma produção de kiwis da empresa (edifício 6), instalações sanitárias e os edifícios desativados - ver Planta dos Anexos.

O perímetro da ZS está assinalado por painéis com a indicação "ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS" (n.º 10 do artigo 12.º do RSEFAPE).

7 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do RSEFAPE.

Ao longo da vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição "PERIGO DE EXPLOSÃO" e junto das entradas e saídas a inscrição "PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS NÃO AUTORIZADAS" (n.º 9 do artigo 12.º RSEFAPE).

8 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

9 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros (artigo 22.º do RSEFAPE), sendo constituído por um sistema automático de deteção de incêndio e intrusão.

10 - Controlo e sinalização de acessos

No interior dos paióis, próximo da entrada, estão afixadas, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem.

Na parede frontal dos paióis, em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

11 - Proteção contradescargas atmosféricas

O estabelecimento encontra-se convenientemente protegido por para-raios.

12 - Proteção contra eletricidade estática

Nos paióis, as portas de chapa estão ligadas à terra de forma a evitar os riscos da eletricidade estática (artigo 31.º do RSEFAPE).

13 - Meios de combate a incêndios

O estabelecimento dispõe dos seguintes meios de combate a incêndios (artigo 33.º do RSEFAPE):

a) Extintores, sinalizados, fixados na parede de cada edifício, junto da entrada;

b) Bocas-de-incêndio;

c) Furo e poço de água com capacidade para cerca de 50 000 litros;

d) Baldes de areia.

14 - Proteção individual:

Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), fornecidos pela empresa aos seus funcionários, observam o disposto no artigo 35.º do RSEFAPE.

15 - Pessoal:

Conforme o quadro de pessoal da empresa.

16 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido pelo Sr. António de Jesus Simão.

17 - Planta de localização

Coordenadas geográficas - 40º22'55.1"N 8º33'32.8"W



(ver documento original)

316686952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5452635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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