Portaria 262/2023, de 17 de Agosto
- Corpo emitente: Finanças, Educação e Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 159/2023, Série I de 2023-08-17
- Data: 2023-08-17
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
de 17 de agosto
Sumário: Altera a Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
A Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, e à fixação do valor das transferências financeiras do FFD para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento para as residências escolares, a que se que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.
No âmbito do acordo setorial subscrito a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), ficou estipulado que no âmbito da Comissão Técnica de Desenvolvimento (CTD) são definidas e propostas as fórmulas de financiamento das despesas relativas ao equipamento/apetrechamento de edifícios escolares.
Tendo-se suscitado duvidas quanto ao financiamento de material didático no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico importa clarificar que se mantém sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
Foi promovida a audição da ANMP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 51.º, todos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 10/2023, de 4 de janeiro
Os artigos 3.º e 6.º da Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
4 - (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
[...]
a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.
b) [...]»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 10/2023, de 4 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 10/2023, de 4 de janeiro.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de julho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 26 de junho de 2023.
116774659
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5451631.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-16 -
Lei
50/2018 -
Assembleia da República
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
-
2019-01-30 -
Decreto-Lei
21/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5451631/portaria-262-2023-de-17-de-agosto