A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 262/2023, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas

Texto do documento

Portaria 262/2023

de 17 de agosto

Sumário: Altera a Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.

A Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, procedeu à determinação da fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, e à fixação do valor das transferências financeiras do FFD para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento para as residências escolares, a que se que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro.

No âmbito do acordo setorial subscrito a 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), ficou estipulado que no âmbito da Comissão Técnica de Desenvolvimento (CTD) são definidas e propostas as fórmulas de financiamento das despesas relativas ao equipamento/apetrechamento de edifícios escolares.

Tendo-se suscitado duvidas quanto ao financiamento de material didático no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico importa clarificar que se mantém sob a responsabilidade do Ministério da Educação.

Foi promovida a audição da ANMP.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º e no artigo 51.º, todos do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamentos utilizados para a realização das atividades educativas.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 10/2023, de 4 de janeiro

Os artigos 3.º e 6.º da Portaria 10/2023, de 4 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.

4 - (Revogado.)

Artigo 6.º

[...]

[...]

a) A título extraordinário e transitório, durante o ano económico de 2023, a transferência associada aos equipamentos a que se refere a presente portaria será de 7,68 euros por aluno.

b) [...]»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 10/2023, de 4 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 10/2023, de 4 de janeiro.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de julho de 2023. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 26 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 26 de junho de 2023.

116774659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5451631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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