Despacho 119/MDN/93, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [248], de 22.10.1993, Pág. 11078
- Data: 1993-10-22
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Sumário
INCUMBE A DIRECCAO-GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL - DGPDN PROVER AO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS DELEGAÇÕES PORTUGUESAS NAS COMISSOES BILATERAIS OU MISTAS CRIADAS POR CONVENCOES INTERNACIONAIS DE DEFESA DE QUE PORTUGAL SEJA PARTE. ESTE DESPACHO NAO SE APLICA AO RELACIONAMENTO BILATERAL DE DEFESA COM OS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA - PALOP. NOTA: NO TEXTO DESTE DESPACHO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA E REFERIDO O DESPACHO 31/MDN/90, DE 13 DE FEVEREIRO QUE, SEGUNDO INDICAÇÃO DO MINISTÉRIO, NAO FOI PUBLICADO.
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