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Despacho 119/MDN/93, de 22 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [248], de 22.10.1993, Pág. 11078
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Sumário

INCUMBE A DIRECCAO-GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL - DGPDN PROVER AO NORMAL FUNCIONAMENTO DAS DELEGAÇÕES PORTUGUESAS NAS COMISSOES BILATERAIS OU MISTAS CRIADAS POR CONVENCOES INTERNACIONAIS DE DEFESA DE QUE PORTUGAL SEJA PARTE. ESTE DESPACHO NAO SE APLICA AO RELACIONAMENTO BILATERAL DE DEFESA COM OS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA - PALOP. NOTA: NO TEXTO DESTE DESPACHO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA E REFERIDO O DESPACHO 31/MDN/90, DE 13 DE FEVEREIRO QUE, SEGUNDO INDICAÇÃO DO MINISTÉRIO, NAO FOI PUBLICADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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