A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1123/93, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994 OS SEGUINTES TRIBUNAIS: 1 A 3 JUIZES DO TRIBUNAL DE CIRCULO DE COIMBRA, 1 A 10 VARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE CIRCULO DE LISBOA, 1 A 4 VARAS CRIMINAIS DO TRIBUNAL DE CIRCULO DO PORTO, TRIBUNAL DE FAMÍLIA DE COIMBRA, 3 JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ÁGUEDA, 2 JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FAFE, TRIBUNAL DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ALMADA.

Texto do documento

Portaria 1123/93
de 3 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, que sejam declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 1994 os seguintes tribunais:

1.º a 3.º Juízes do Tribunal de Círculo de Coimbra;
1.ª a 10.ª Varas Criminais do Tribunal de Círculo de Lisboa;
1.ª a 4.ª Varas Criminais do Tribunal de Círculo do Porto;
Tribunal de Família de Coimbra;
3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda;
2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe;
Tribunal de Pequena Instância Criminal de Almada.
Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Outubro de 1993.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-30 - Declaração de Rectificação 236/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 1123/93, DE 3 DE NOVEMBRO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE DECLARA INSTALADOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994 VARIOS TRIBUNAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda