Despacho 100/93, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [257], de 03.11.1993, Pág. 11577
- Data: 1993-11-03
- Secções desta página::
Sumário
AUTORIZA A CONCESSAO DE AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 1000 MILHÕES QUE A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES VAI CONTRAIR JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO, DESTINADO AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO [RAA - TRANSPORTES DOS AÇORES III] CUJAS CONDICOES CONSTAM DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA: FICHA TÉCNICA MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES MONTANTE - PTE 1000 MILHÕES, 2A. PARCELA FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO [RAA - TRANSPORTES DOS AÇORES III] - INVESTIMENTOS RODOVIÁRIOS, PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS NAS ILHAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRAZO - 20 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - CINCO ANOS REEMBOLSO - 15 ANUIDADES MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADO MEMBROSDO BANCO OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS TAXA DE JURO - ABERTA (A FIXAR NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DE REEMBOLSO) OUTRAS CONDICOES - AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/54463/despacho-100-93-de-3-de-novembro