Aviso (extrato) 15227/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série II de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 15227/2023
Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior.
Celebração de Adenda ao Contrato de Trabalho na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório com trabalhadores da carreira e categoria de Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho com as trabalhadoras infra designadas, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2023, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.
Celeste Maria Pilaro Bengla, Assistente Técnico, 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 14.
Ivone Maria Cachopo Cavalo da Fonseca, Assistente Operacional, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6.
Joaquina Maria Pífaro Godinho Pelica, Assistente Operacional, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.
Teresa Dolores Soares Infante, Técnico Superior, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 20.
11 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, Francisco Canudo Sena.
316662951
Sumário: Celebração de adenda ao contrato de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório com trabalhadores da carreira e categoria de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior.
Celebração de Adenda ao Contrato de Trabalho na sequência de Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório com trabalhadores da carreira e categoria de Assistente Operacional, Assistente Técnico e Técnico Superior
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho com as trabalhadoras infra designadas, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2023, atendendo ao disposto n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.
Celeste Maria Pilaro Bengla, Assistente Técnico, 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 14.
Ivone Maria Cachopo Cavalo da Fonseca, Assistente Operacional, 2.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 6.
Joaquina Maria Pífaro Godinho Pelica, Assistente Operacional, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.
Teresa Dolores Soares Infante, Técnico Superior, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 20.
11 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, Francisco Canudo Sena.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444334.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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