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Aviso (extrato) 15137/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de assessoria para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15137/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de assessoria para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e na alínea a) no n.º 1 do artigo 4.º, e dos artigos 12.º e 13.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e por despacho proferido em 17 de julho de 2023 pelo Presidente da ESMAE, torna-se público que se encontra aberto o período para a apresentação de candidaturas ao procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, não ocupado, do mapa de pessoal da ESMAE, da carreira e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções na área de Assessoria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e, por extrato, no sítio da Internet da ESMAE (www.esmae.ipp.pt, em Comunidade - Recursos Humanos - Procedimentos Concursais), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

21 de julho de 2023. - O Presidente da ESMAE, Marco Paulo Barbosa Conceição.

316707769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444221.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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