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Despacho 2890/2015, de 20 de Março

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da Licenciatura em Psicologia, com efeitos a partir do ano letivo de 2014-2015

Texto do documento

Despacho 2890/2015

Alteração de ciclo de estudos - Licenciatura em Psicologia

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia que a seguir se publica. Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de agosto de 2014 com o n.º R/A-Ef 1036/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Psicologia, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 8691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 23 de janeiro de 2014, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2014/2015.

16 de dezembro de 2014. - O Reitor, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Licenciatura em Psicologia

(Bachelor in Psychology)

Ciclo de estudos: Psicologia (Psychology).

Grau ou diploma: Licenciado.

Área científica predominante do curso: Psicologia.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular da licenciatura em Psicologia

(ver documento original)

Observações:

1 - Os créditos opcionais em «competências transversais» (6 créditos) são obtidos escolhendo, de acordo com critérios anualmente definidos pela Comissão Científica de Psicologia, unidades curriculares constantes de um elenco para o efeito fixado pelo Laboratório de Competências Transversais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Aos alunos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros anos deste ciclo de estudos, no total de 120 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos Superiores de 1.º Ciclo em Psicologia (First Cycle Diploma in Psychology).

Plano de estudos da licenciatura em Psicologia

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2014/2015 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:

Tabela de equivalências (E) ou substituições (S)

(ver documento original)

208485807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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