Portaria 260/2023, de 11 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 156/2023, Série I de 2023-08-11
- Data: 2023-08-11
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Sumário
Texto do documento
de 11 de agosto
Sumário: Procede à revogação da Portaria 72/2022, de 2 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Mina de Carepa e Nascente da Foz do Cobrão, localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão.
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no supramencionado decreto-lei, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, através da Portaria 72/2022, de 2 de fevereiro, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Vila Velha de Ródão, incluídas nos polos de captação de Carepa e Foz do Cobrão.
Na sequência da desativação das captações incluídas nos polos de captação de Carepa e Foz do Cobrão, verifica-se a necessidade de proceder à revogação da Portaria 72/2022, de 2 de fevereiro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 72/2022, de 2 de fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 7 de agosto de 2023.
116758361
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-22 -
Decreto-Lei
382/99 -
Ministério do Ambiente
Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
-
2005-12-29 -
Lei
58/2005 -
Assembleia da República
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Aviso
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