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Portaria 259/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 248/2015, de 17 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Abrantes

Texto do documento

Portaria 259/2023

de 11 de agosto

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 248/2015, de 17 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Abrantes.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado decreto-lei, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, através da Portaria 248/2015, de 17 de agosto, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Abrantes, incluídas nos polos de captação designados por Água das Casas, Água Travessa, Alvega, Amoreira, Arrancada, Arreciadas, Barrada, Bicas, Bouça, Brunheirinho, Caniceira, Casal das Mansas, Chaminé, Concavada, Esteveira, Lampreia, Martinchel, Matagosa, Pego, S. Macário, Vale da Custódia, Vale da Zebra, Vale das Cortiças, Vale das Donas (Rossio ao Sul do Tejo), Vale das Donas (S. Miguel do Rio Torto), Vale das Mós, Vale de Açor e Abrantes.

Na sequência da construção de uma nova captação de água subterrânea no polo de captação de Bouça e da desativação da captação FD1 do mesmo polo, verifica-se a necessidade de proceder à primeira alteração da Portaria 248/2015, de 17 de agosto, revogando as zonas de proteção da captação desativada e aprovando as zonas de proteção para a nova captação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 248/2015, de 17 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Abrantes.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 248/2015, de 17 de agosto

O artigo 1.º da Portaria 248/2015, de 17 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Furo Novo e Dreno do polo de captação de Bouça;

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) [...]

w) [...]

x) [...]

y) [...]

z) [...]

aa) [...]

bb) [...]

2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

Artigo 3.º

Alteração dos anexos da Portaria 248/2015, de 17 de agosto

1 - É alterado o anexo i da Portaria 248/2015, de 17 de agosto, em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - São alterados os anexos ii, iii, iv e v da Portaria 248/2015, de 17 de agosto, de acordo com as referências relativas dos perímetros de proteção de captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 7 de agosto de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

ANEXO I

[...]

Polo de captaçãoCaptaçãoM (m)P (m)
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
Bouça...(Revogado.)(Revogado.)(Revogado.)
Furo Novo...-7329,2 -9765,1
Dreno...-7315,0 -9768,2
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]
[...][...][...][...]


ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

ANEXO II

[...]

Polo de captação de Bouça

Furo Novo e Dreno

VérticesM (m)P (m)
1...-7306,0-9771,2
2...-7328,4-9777,9
3...-7334,1-9764,3
4...-7310,4-9756,8


ANEXO III

[...]

Polo de captação de Bouça

Furo Novo e Dreno

VérticesM (m)P (m)
1...-7267,2-9688,1
2...-7152,5-9788,1
3...-7035,5-9958,1
4...-7254,5-9989,1
5...-7352,5-9817,1
6...-7345,5-9714,1


ANEXO IV

[...]

Polo de captação de Bouça

As zonas de proteção intermédia e alargada das captações Furo Novo e Dreno são coincidentes. Como tal, as coordenadas dos vértices de referência do polígono são as indicadas no anexo iii da presente portaria.

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO V

[...]

Planta de localização das zonas de proteção

Fotografia aérea 2018 (DGT)

Polo de captação de Bouça

A imagem não se encontra disponível.


116758353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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