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Portaria 258/2023, de 11 de Agosto

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 176/2017, de 29 de maio, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Vendas Novas e Montijo

Texto do documento

Portaria 258/2023

de 11 de agosto

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 176/2017, de 29 de maio, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Vendas Novas e Montijo.

O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no supramencionado decreto-lei, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido decreto-lei, através da Portaria 176/2017, de 29 de maio, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Vendas Novas e Montijo, incluídas nos polos de captação de Bica Fria e Faias. Na sequência da construção de uma nova captação de água subterrânea no polo de captação de Faias e da desativação da captação FR2 do mesmo polo, verifica-se a necessidade de proceder à primeira alteração da Portaria 176/2017, de 29 de maio, revogando as zonas de proteção da captação desativada e aprovando as zonas de proteção para a nova captação.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 176/2017, de 29 de maio, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas nos concelhos de Vendas Novas e Montijo.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 176/2017, de 29 de maio

O artigo 1.º da Portaria 176/2017, de 29 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) AC1-A, AC3, AC4, FR6, JK1, JK2, JK3 e RA1 do polo de captação de Faias.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Alteração dos anexos da Portaria 176/2017, de 29 de maio

1 - É alterado o anexo i da Portaria 176/2017, de 29 de maio, em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2 - São alterados os anexos ii, iii, iv e v da Portaria 176/2017, de 29 de maio, de acordo com as referências relativas dos perímetros de proteção de captações previstas na presente portaria, de acordo com o anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 7 de agosto de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

Polo de captação Captação M (m) P (m)
[...][...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
Faias ...[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
(Revogado.) (Revogado.) (Revogado.)
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
[...] [...] [...]
RA1 - 32 830,2- 104 532,7»


ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

«ANEXO II

[...]

Polo de captação de Faias

AC1-A

[...]

AC3

[...]

AC4

[...]

FR2

(Revogado.)

FR6

[...]

JK1

[...]

JK2

[...]

JK3

[...]

RA1

Vértices M (m) P (m)
1 ...- 32 839,2 - 104 522,3
2 ...- 32 824,0 - 104 515,6
3 ...- 32 809,6 - 104 539,4
4 ...- 32 824,8 - 104 546,1


ANEXO III

[...]

Polo de captação de Faias

AC1-A

[...]

AC3

[...]

AC4

[...]

FR2

(Revogado.)

FR6

[...]

JK1

[...]

JK2

[...]

JK3

[...]

RA1

VérticesM (m) P (m)
1 ...- 32 874,7 - 104 529,5
2 ...- 32 794,7 - 104 504,5
3 ...- 32 790,7 - 104 578,5
4 ...- 32 859,7 - 104 578,5
5 ...- 32 877,7 - 104 554,0


ANEXO IV

[...]

Polos de captação de Bica Fria e Faias

SC1, FR3, FR4, AC1-A, AC3, AC4, FR6, JK1, JK2, JK3 e RA1

[...]

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO V

[...]

Polos de captação de Bica Fria e Faias

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5444133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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