Por meu despacho de 24 de fevereiro de 2015, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 323 de 17 de dezembro de 2014, do Exmº Comandante-Geral, são cessadas as demoras na promoção, nos termos do n.º 2 do artigo 136.º e promovidos ao posto de Sargento-Ajudante, por antiguidade, desde 01 de outubro de 2014, nos termos do artigo 119.º e alínea c) do artigo 234.º, todos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09 de 14 de outubro, os seguintes 1.º Sargentos:
Quadro da Arma de Infantaria
1980011 Pedro Miguel Malagueta Lobato Barroso
1980229 Rui Manuel dos Santos Teixeira
Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
25 de fevereiro de 2015. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Major-General.
208474231