A Unidade de Apoio de Lisboa, criada pelo Decreto-Lei 187/2014, de 31 de dezembro, na estrutura orgânica da Força Aérea, tem a natureza de unidade militar de caráter permanente, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, direito a usar Estandarte Nacional.
A atribuição do Estandarte Nacional à Unidade de Apoio de Lisboa foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo Único
Atribuição de Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Unidade de Apoio de Lisboa.
24 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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