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Aviso 15037/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Aprova os termos de referência e a proposta de delimitação da unidade de execução 1 - Várzea da Rebanqueira, inserida na unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) 16A

Texto do documento

Aviso 15037/2023

Sumário: Aprova os termos de referência e a proposta de delimitação da unidade de execução 1 - Várzea da Rebanqueira, inserida na unidade operativa de planeamento e gestão (UOPG) 16A.

Aprovação - UOPG 16 A - Quinta do Cochão - Termos de Referência e Delimitação da Unidade de Execução 1 - Várzea da Rebanqueira

Fernando Paulo Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e ainda nos termos do Artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião ordinária, realizada em 28 de junho de 2023, aprovou, por maioria, os Termos de Referência e a proposta de delimitação da Unidade de Execução 1 - Várzea da Rebanqueira, inserida na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 16A.

Mais se faz saber que no período de discussão pública que decorreu pelo prazo de 20 dias úteis não foram rececionadas participações.

A Unidade de Execução 1 - Várzea da Rebanqueira e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e anexos) podem ser consultados no sítio oficial da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (www.cm-vfxira.pt)

4 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.

316637996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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