Edital 1485/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Seia
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: H
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Sumário
Concede equiparação a bolseiro de investigação ao técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho
Texto do documento
Edital 1485/2023
Sumário: Concede equiparação a bolseiro de investigação ao técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho.
Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, o técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho, a exercer funções no Município de Seia, iniciou o ciclo de estudos de doutoramento em Gestão - Ciência Aplicada à Decisão na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
O n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, estabelece que "os trabalhadores do estado e demais pessoas coletivas de direito público, poderá ser-lhes concedida a equiparação a bolseiro no país, quando se proponham a realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público".
Assim, no uso da competência delegada pelo senhor Presidente da Câmara e de acordo com o meu despacho de 12 de junho de 2023, foi autorizada a equiparação a bolseiro de investigação, ao técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho, com início a 01 de julho de 2023, pelo período de um ano, renovável até ao limite de quatro anos, em conformidade com a primeira parte do n.º 1, artigo 2.º, do citado decreto-lei, sendo que da mesma resulta um benefício para o serviço, mediante a valorização da sua formação académica e a aplicação futura dos conhecimentos adquiridos.
Em virtude da presente autorização, o técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho, fica obrigado, anualmente, a apresentar relatório, comprovativo da atividade desenvolvida.
(Competência delegada pelo Despacho 17/2021, de 20 de outubro.)
4 de julho de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Célia Maria Pereira Barbosa.
316642644
Sumário: Concede equiparação a bolseiro de investigação ao técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho.
Para dar cumprimento ao estipulado no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, o técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho, a exercer funções no Município de Seia, iniciou o ciclo de estudos de doutoramento em Gestão - Ciência Aplicada à Decisão na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
O n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, estabelece que "os trabalhadores do estado e demais pessoas coletivas de direito público, poderá ser-lhes concedida a equiparação a bolseiro no país, quando se proponham a realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público".
Assim, no uso da competência delegada pelo senhor Presidente da Câmara e de acordo com o meu despacho de 12 de junho de 2023, foi autorizada a equiparação a bolseiro de investigação, ao técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho, com início a 01 de julho de 2023, pelo período de um ano, renovável até ao limite de quatro anos, em conformidade com a primeira parte do n.º 1, artigo 2.º, do citado decreto-lei, sendo que da mesma resulta um benefício para o serviço, mediante a valorização da sua formação académica e a aplicação futura dos conhecimentos adquiridos.
Em virtude da presente autorização, o técnico superior Nuno Miguel Castanheira Carvalho, fica obrigado, anualmente, a apresentar relatório, comprovativo da atividade desenvolvida.
(Competência delegada pelo Despacho 17/2021, de 20 de outubro.)
4 de julho de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Célia Maria Pereira Barbosa.
316642644
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441350.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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