Despacho 8175/2023
Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na subdiretora.
Subdelegação de Competências do Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na Subdiretora
1 - O Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, habilitado pelo artigo 46.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, subdelega, sem a possibilidade de subdelegação, na Professora Doutora Susana Isabel Pereira Casal Vicente, Subdiretora da Faculdade, as seguintes competências que lhe foram delegadas e expressamente discriminadas no Despacho Reitoral n.º GR.06/06/2023, de 07 de junho de 2023:
a) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FFUP; e,
b) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FFUP.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados desde o dia 07 de junho de 2023.
04/07/2023. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.
316642839
Despacho 8175/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto na subdiretora
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Anexos
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