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Despacho (extrato) 8165/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Alexandra Ferreira da Silva como assistente operacional do mapa de pessoal da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8165/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Alexandra Ferreira da Silva como assistente operacional do mapa de pessoal da Universidade dos Açores.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de recurso a reserva de recrutamento, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado entre a Universidade dos Açores e a trabalhadora Carla Alexandra Ferreira da Silva, com efeitos a 16 de junho de 2023, ficando a mesma integrada na categoria/carreira de assistente operacional, posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 de julho de 2023. - A Administradora, Cíntia Ricardo Reis Machado.

316649862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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