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Despacho 8160/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Paulo Rui Galvão Fernandes no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Controlo de Trás-os-Montes

Texto do documento

Despacho 8160/2023

Sumário: Renovação da comissão de serviço de Paulo Rui Galvão Fernandes no cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Controlo de Trás-os-Montes.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.

Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos;

Considerando as atividades e resultados obtidos, conforme expresso no relatório apresentado;

Considerando ainda que no exercício do cargo de direção alcançou os resultados previstos e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público;

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, renovo a comissão de serviço de Paulo Rui Galvão Fernandes, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente a Chefe de Divisão de Controlo de Trás os Montes, pelo período de 3 anos, com efeitos a 22 de julho de 2023.

3 de julho de 2023. - O Diretor Regional Adjunto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, José Manuel Moreira Nunes Matias.

316645009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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