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Despacho 8154/2023, de 9 de Agosto

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Sumário

Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do estabelecimento

Texto do documento

Despacho 8154/2023

Sumário: Designação dos cargos de subdiretor e adjuntos do estabelecimento.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 24 de junho de 2019, designo para os cargos de subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento, os seguintes docentes:

Subdiretora - Maria Cristina Marques Oliveira Valente Antunes, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110;

Adjunta - Carmen Maria Antunes Rodrigues Marques Silva, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo 500;

Adjunta - Cristela Pinto Marques, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo 350;

Adjunto - Vasco José Nogueira Guedes, professor do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo 620.

24 de julho de 2023. - A Diretora, Ana Margarida Marta Silva da Costa.

316712458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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