Despacho 8148/2023, de 9 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
- Fonte: Diário da República n.º 154/2023, Série II de 2023-08-09
- Data: 2023-08-09
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Texto do documento
Despacho 8148/2023
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, delego no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o licenciado José António Gil Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar os trabalhos do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), sob a orientação e a direção do Presidente;
b) Coordenar as atividades a desenvolver pelas comissões de planeamento de emergência sob orientação e direção do Presidente;
c) Analisar e dar parecer às informações e propostas a apresentar pelos representantes nacionais aos grupos setoriais de planeamento no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte;
d) Gerir os recursos humanos afetos ao CNPCE, incluindo o exercício das competências relativas à avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos ao funcionamento do CNPCE;
2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegatário desde o dia 8 de julho de 2022.
16 de junho de 2023. - O Presidente, José Duarte da Costa.
316658489
Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o estabelecido no n.º 2 do artigo 8.º e na alínea b) do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, delego no vice-presidente do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência, o licenciado José António Gil Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Coordenar os trabalhos do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE), sob a orientação e a direção do Presidente;
b) Coordenar as atividades a desenvolver pelas comissões de planeamento de emergência sob orientação e direção do Presidente;
c) Analisar e dar parecer às informações e propostas a apresentar pelos representantes nacionais aos grupos setoriais de planeamento no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte;
d) Gerir os recursos humanos afetos ao CNPCE, incluindo o exercício das competências relativas à avaliação do desempenho dos trabalhadores afetos ao funcionamento do CNPCE;
2 - A delegação de competências ora efetuada inclui a faculdade de subdelegação, dentro dos condicionalismos legais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegatário desde o dia 8 de julho de 2022.
16 de junho de 2023. - O Presidente, José Duarte da Costa.
316658489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5441164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 - Decreto-Lei 43/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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