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Despacho 15/93, de 23 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [249], de 23.10.1993, Pág. 11161
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Sumário

ESCLARECE DÚVIDAS QUANTO A APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 64-A/89 DE 27 DE FEVEREIRO NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A RENOVAÇÃO DOS CONTRATOS A TERMO CERTO DO PESSOAL AFECTO AO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. DETERMINA QUE NAO SERAO AUTORIZADAS RENOVAÇÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SENDO DA RESPONSABILIDADE DAS ADMINISTRAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS OU SERVIÇOS COM TRABALHADORES NESTAS CONDICOES COMUNICAR-LHES ESTA DETERMINACAO POR ESCRITO ATE OITO DIAS ANTES DO PRAZO EXPIRAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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