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Aviso 14884/2023, de 8 de Agosto

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Sumário

Aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas

Texto do documento

Aviso 14884/2023

Sumário: Aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas.

Aditamento ao Regulamento de Trânsito do Município de Nelas

Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro que no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Aditamento ao Regulamento de Transito do Município de Nelas - Reordenamento de Trânsito em Santar, Freguesia Santar Moreira, aprovado em Reunião desta Câmara Municipal de 12 de setembro de 2022 e Assembleia Municipal de 24 de fevereiro de 2023, que a seguir se publica:

"O Aditamento do Regulamento de Trânsito do Município de Nelas consiste na aprovação dos sinais de trânsito identificados no quadro seguinte, na localidade de Santar, Freguesia de Santar Moreira, que, resumidamente, consiste na regulamentação de sentido único na Avenida Viscondessa de Taveiro, no sentido norte/sul, a partir do cruzamento com a Rua da Misericórdia e de sentido único sul/norte na Rua da Misericórdia. Dentro da localidade de Santar será interdita a passagem de automóveis de mercadorias exceto para cargas e descargas. Na Avenida Viscondessa de Taveiro e na Rua da Misericórdia a velocidade máxima será de 20 km/h, onde haverá locais de estacionamento proibido devido às dimensões das vias. Na Av. Viscondessa de Taveiro são aprovados os sinais de parque autorizado destinado a táxi e de paragem de veículos de transporte de passageiros."



(ver documento original)

3 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral.

316633953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5439239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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