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Aviso 14838/2023, de 8 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de assistente de anátomo-patologia na Delegação do Sul (Lisboa)

Texto do documento

Aviso 14838/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na categoria de assistente de anátomo-patologia na Delegação do Sul (Lisboa).

Nos termos das disposições conjugadas dos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º, ambos, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, e do artigo 5.º da Portaria 207/2011, na redação atual, torna-se público que, por Deliberações do Conselho Diretivo deste Instituto de 30 de outubro de 2018 e 3 de dezembro de 2021, proferidas ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente de anátomo-patologia, da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P. Referência do procedimento - P18/2018.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho e atividades a cumprir:

As funções a desempenhar são as constantes no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

2 - Local de trabalho - Delegação do Sul do INMLCF, I. P., em Lisboa.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).

4 - Posição remuneratória:

O posicionamento remuneratório será definido nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

5 - Âmbito de recrutamento:

Ao presente procedimento apenas podem ser opositores médicos habilitados com o grau de especialista em Anatomia Patológica, detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

6.1.1 - Os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída;

6.2.2 - Ser detentor do grau de especialista em Anatomia Patológica, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual;

6.2.3 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INMLCF, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser remetidas, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico drh@inmlcf.mj.pt, podendo, ainda, ser entregues, no prazo de candidatura, pessoalmente, nos dias úteis entre as 8:30h e as 12:30h e entre as 13:30h e as 16:30h, na Sede do INMLCF, I. P., sita na Azinhaga de Santa Comba, Polo das Ciências da Saúde (Polo III), 3000-458 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.)

8.1 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Anatomia Patológica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, atualizado;

c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente: a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e a posição remuneratória.

d) Cinco exemplares do curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, no caso da candidatura não ser remetida para o endereço de correio eletrónico indicado, situação em que deverá ser entregue apenas um exemplar;

e) Fotocópia dos certificados das ações de formação frequentadas e ministradas;

f) Documento comprovativo dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito;

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - a Assistente de Anatomia Patológica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E. Rita Cidade Moura Teias Manso;

Vogais efetivos - a Assistente Graduada de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. Manuela Maria Silva Maia Gonçalves e a Professora Associada da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra Lina Maria Rodrigues Carvalho;

Vogais suplentes - a Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, Maria Eugénia Ferreira Pinto e o professor Auxiliar da Faculdade de medicina da Universidade de Coimbra, Vitor Manuel Leitão Sousa.

10 - Métodos de Seleção - o método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo (tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar), bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.1 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções médicas no âmbito da atividade pericial em anatomia patológica, tendo em conta a experiência profissional (avaliada mediante o tempo de exercício) e a competência técnico profissional destas mesmas funções;

b) Atividades de formação na área de anatomia patológica, frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou apresentados no âmbito da anatomia patológica;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico de formação específica em anatomia patológica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a área de anatomia patológica;

f) Outros fatores de valorização profissional, entendendo o júri valorizar, designadamente, Graus académicos, exercício de funções de coordenação ou gestão em serviços/laboratórios de anatomia patológica e possuir outras funções de relevo para a prática de anatomia patológica no campo da medicina legal.

10.2 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

10.3 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual será disponibilizada na página eletrónica do INMLCF, I. P.

11 - Publicação das listas:

As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, informando da sua afixação em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação do procedimento:

A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de um órgão de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do INMLCF, I. P.

19 de maio de 2023. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

316633597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5439151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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