A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 866/2023, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária

Texto do documento

Regulamento 866/2023

Sumário: Altera o Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária.

Regulamento Municipal de Fomento da Produção Pecuária - Alteração

Preâmbulo

A atividade pecuária é uma atividade essencial na vitalidade do mundo rural porque assegura um conjunto de fatores ambientais, económicos e sociais primordiais no desenvolvimento agropecuário.

Dadas as caraterísticas do concelho, onde a atividade pecuária é expressiva, assume a maior importância na sustentabilidade da economia rural, na manutenção e preservação da paisagem rural e das raças autóctones para além do papel essencial que representa na gestão do território.

A saúde animal representa um motivo de preocupação para todos os cidadãos e essa preocupação deriva dos aspetos da saúde animal que se prendem com a saúde pública e a segurança alimentar mas também com custos económicos decorrentes dos surtos de doenças animais e das questões de bem-estar animal, incluindo as implicações do controlo de doenças.

Sendo este município eminentemente rural, com o contributo da autarquia no apoio à manutenção desta atividade garante-se não só a qualidade do produto final, mas também a existência de produtores pecuários com condições de trabalho que assegurarão a continuidade de uma atividade económica importantíssima para o concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Melhorar e preservar o padrão elevado de sanidade pecuária e seus produtos derivados em conformidade com o exigido pelo Ministério da Agricultura é uma preocupação deste município.

Estando em causa o desenvolvimento do concelho, e sendo imperioso a Câmara continuar com o empenho de fortalecer a capacidade de promoção e divulgação do concelho e dos seus produtos em sinergia com o esforço dos Agrupamentos de Produtores e outros agentes locais, para cada vez mais se empregarem e especializarem na comercialização dos seus produtos, sobretudo de carne, decide-se, através deste regulamento, estabelecer um apoio aos agricultores como forma de incentivo à produção pecuária reforçando a coesão económica e social da região.

Assim, e considerando que de acordo com o disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea v), da Lei 75/2003, 12 de setembro, compete à Câmara Municipal participar na prestação de serviços nas condições constantes de Regulamento, elaborando-se o presente regulamento, com vista a estabelecer os procedimentos necessários ao acesso ao apoio financeiro, a fundo perdido, a conceder aos Produtores Agropecuários do concelho de Vila Pouca de Aguiar.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido, a conceder pelo Município de Vila Pouca de Aguiar, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Vila Pouca de Aguiar, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força de trabalho, motora do desenvolvimento rural e ainda à sustentabilidade em tempo de crise global, atenuando o impacto negativo do aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos e caprinos.

Artigo 2.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Vila Pouca de Aguiar resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

Artigo 3.º

Condições de acesso

Para efeitos de candidatura o criador de gado bovino, ovino ou caprino deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária e residente no concelho de Vila Pouca de Aguiar;

b) Apresentar documento comprovativo da existência de animais intervencionados no decurso do ano a que diz respeito;

c) Terem sido anualmente cumpridas, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários.

Artigo 4.º

Apresentação e análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Vila Pouca de Aguiar, ou unidade móvel atendimento ao Munícipe, mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos referidos no artigo anterior.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, de Organizações de Agricultores e ou de Produtores e das Juntas de Freguesia.

Artigo 5.º

Decisão

Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.

Artigo 6.º

Montante financeiro

O montante anual do apoio a atribuir pela Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos, é o do valor total da campanha anual de vacinação, por animal.

Artigo 7.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 8.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública e à suspensão das ajudas por um período até três anos.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação nos termos legais.

5 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António Alberto Pires Aguiar Machado.

316642499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5437234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 75/2003 - Assembleia da República

    Eleva a Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda