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Aviso (extrato) 14612/2023, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área da engenharia da segurança eletrónica) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14612/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área da engenharia da segurança eletrónica) por tempo indeterminado.

1 - Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho DC01/2021, de 19/10/2021, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna público que por proposta da signatária de 07 de março de 2023, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 13 de março de 2023 e despacho da signatária de 29 de maio de 2023, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior (área da Engenharia da Segurança Eletrónica) a afetar à atividade "Vigilância e proteção do património" do Serviço Municipal de Proteção Civil, Segurança e Florestas.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, designadamente:

Acompanhamento técnico especializado e monitorização da Central de Receção e Monitorização de Alarmes - CRMA (Lei 46/2019, de 8 de julho), elaboração de pareceres, apoio e fiscalização aos projetos de segurança integrada das infraestruturas municipais; acompanhamento técnico na implementação de novos Sistemas Automáticos de Deteção e Intrusão (SADIR), Sistema Automático de Deteção de Incêndios (SADI) e Sistemas e Videovigilância; resolução de pedidos de intervenção na área da segurança integrada; acompanhamento dos pedidos de assistência na área da segurança integrada; visitas técnicas aos sistemas instalados na nossa autarquia para conhecimento e preenchimento dos relatórios de assistências; executar serviços de resposta e intervenção relativamente a Alarmes, Videovigilância e outros sistemas de segurança; elaboração de estudos, planos de segurança e projetos de sistemas de segurança integrada e outros sistemas de segurança com interesse para o município; acompanhamento técnico e monitorização de sistemas de segurança em eventos ou atividades municipais; emitir propostas e pareceres técnicos; participar em ações de fiscalização, auditorias e peritagens; promover ações de prevenção no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios municipais; colaborar na implementação das medidas de autoproteção no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios e espaços municipais; organizar e promover ações sobre a organização e gestão da emergência no âmbito da segurança contra incêndios; Apreciação de projetos e medidas de autoproteção, realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos; participar em outras ações e o exercício de outras atividades para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas atividades inerentes à área.

3 - Requisito habilitacional:

Licenciatura na área da Engenharia da Segurança Eletrónica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.

Por referência à Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciaturas na área de estudo 86 - serviços de segurança, especificamente licenciaturas profissionais exigível aos técnicos responsáveis pela especialidade da Segurança Integrada nomeadamente em Engenharia especialista em segurança; Engenharia eletrotécnica; Engenharia técnica de energia e sistemas de potência; Engenharia técnica de eletrónica e de telecomunicações.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

Outros requisitos:

Inscrição válida na Ordem dos Engenheiros ou Ordem dos Engenheiros Técnicos, como membro efetivo;

Possuir carta de condução, categoria B;

O exercício das funções requer disponibilidade para integrar a escala de prevenção/intervenção do Serviço Municipal de Proteção Civil de Segurança e Florestas/Gabinete de Vigilância e Proteção do Património;

O exercício de funções requer o uso de fardamento.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé em www.cm-loule.pt e afixado na Divisão de Gestão de Pessoas.

Informa-se que a candidatura ao procedimento concursal será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-loule.pt/processos-em-fase-de-candidatura.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de junho de 2023. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.

316665032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5434294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-08 - Lei 46/2019 - Assembleia da República

    Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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