Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários no transporte de doentes não urgentes.
Recomenda ao Governo Regional a celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários no transporte de doentes não urgentes
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - A celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV) da Região Autónoma dos Açores para mitigar o impacto dos custos no transporte de doentes não urgentes.
2 - Os protocolos mencionados no n.º 1 devem ser realizados com as AHBV que se encontrem a auferir menos de 0,85 (euro) (oitenta e cinco cêntimos) por quilómetro na prestação do serviço de transporte de doentes não urgentes, contratualizado por entidades do Serviço Regional de Saúde.
3 - Na celebração dos protocolos referidos no n.º 1, o valor protocolado entre o Governo Regional e as AHBV deve abranger a diferença entre o valor pago pelas entidades contratantes e o valor ideal por quilómetro (0,85 (euro)).
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 32/2023/A, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 150/2023, Série I de 2023-08-03
- Data: 2023-08-03
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a celebração de protocolos com as associações humanitárias de bombeiros voluntários no transporte de doentes não urgentes
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Anexos
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