Portaria 1079/93
de 27 de Outubro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto na Portaria 1131/91, de 31 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Comunicação ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)