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Anúncio de Procedimento 13044/2023, de 2 de Agosto

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Sumário

Aquisição de serviços de assessoria jurídica e patrocínio judiciário

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Águas do Algarve, S. A.

NIPC: 505176300

Endereço: Rua do Repouso, n.º 10

Código postal: 8000 302

Localidade: Faro

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito/Região: Faro

Concelho: Faro

Freguesia: União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Telefone: 289899070

Endereço da Entidade: www.aguasdoalgarve.pt

Endereço Eletrónico: geral.ada@adp.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de assessoria jurídica e patrocínio judiciário

Descrição sucinta do objeto do contrato: O contrato tem por objeto a aquisição de serviços de assessoria jurídica e patrocínio judiciário à Águas do Algarve, S.A.

Tipo de Contrato Principal: Serviços

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 250,000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79110000

Valor: 250,000.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: JUR_CLPQ_AS_02/2023

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito/Região: Faro

Concelho: Faro

Freguesia: União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 36 meses

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do ANEXO II ao presente Programa de Concurso, que do mesmo faz parte integrante (cfr. Anexo II do CCP);

b) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

d) Certificado do registo criminal do adjudicatário, bem como dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções;



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Ordem dos Advogados

Descrição:

Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados ou em entidade equivalente que regule o exercício desta profissão em país da União Europeia.

9.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não



10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/NjU5NzQ1



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 18 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

45 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

a) Qualificação técnica e experiência curricular do candidato:

i. Inscrição na Ordem dos Advogados para a prática de atos próprios dos advogados, em conformidade com o disposto nos artigos 1.º e 6.º da Lei 49/2004, de 24 de agosto ou em entidade equivalente que regule o exercício desta profissão em país da União Europeia;

ii. Experiência comprovada em contencioso judicial de, pelo menos, de um mínimo de 4 (quatro) anos, de contratos relativos à prática de atos próprios dos advogados, tal como definidos no artigo 1.º da Lei 49/2004, de 24 de agosto, na(s) área(s) do direito correspondente, com um valor global, resultante da soma dos valores dos contratos, igual ou superior a 300.000,00 EUR (trezentos mil Euros), dos quais pelo menos 2 (dois), independentemente do valor, tenham sido celebrados com uma empresa pública, bem como dos serviços de assessoria jurídica prestados;

iii. Experiência comprovada de, pelo menos, 3 (três) anos, seguidos ou interpolados, de prestação de consultoria jurídica em matéria de sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e de saneamento de águas residuais;

b) Qualificação técnica e experiência curricular de cada um dos elementos da equipa a afetar à prestação de serviços:

i. Licenciatura em Direito;

ii. Inscrição em vigor na Ordem dos Advogados ou em entidade equivalente que regule o exercício desta profissão em país da União Europeia;

iii. Experiência profissional comprovada de, pelo menos, 4 (quatro) anos, em procedimentos de contratação pública e direito administrativo, cobrança de dívidas dos utilizadores municipais, direito penal e contraordenacional, incluindo Contraordenações ambientais;

iv. Experiência profissional comprovada mínima de 3 (três) anos, seguidos ou interpolados, em intervenções em juízo em ações de contencioso administrativo, incluindo contencioso de contratação pública;

v. Experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos, seguidos ou interpolados, de prestação de consultoria jurídica em matéria de sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e de saneamento de águas residuais.



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

a) O requisito mínimo da capacidade financeira é traduzido na seguinte expressão matemática:

V x t <= R

Sendo:

V - O preço base global de EUR 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).

t - A taxa de juro EURIBOR a seis meses, acrescida de 200 pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio no Diário da República.

R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios.



14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 18 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite



16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Não

Monofator

Fator - Nome: Preço



18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Não



19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Águas do Algarve, S.A.

Endereço: Rua do Repouso, n.º 10

Código postal: 8000 302

Localidade: Faro

Telefone: 289899070

Endereço Eletrónico: geral.ada@adp.pt



Prazo de interposição do recurso: 5 dias



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2023/07/31



21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: António Paulo Jacinto Eusébio

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

416731371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5433142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 49/2004 - Assembleia da República

    Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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