Despacho (extrato) 7933/2023, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 149/2023, Série II de 2023-08-02
- Data: 2023-08-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de técnico superior
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 7933/2023
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de técnico superior.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Técnico Superior, dos seguintes trabalhadores:
Carla Maria de Sousa Crispim, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 16 e Paulo Jorge Rocha Raposo, ficando posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível 20.
29 de junho de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
316638943
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de técnico superior.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se pública a conclusão, com sucesso, do período experimental, na sequência de procedimento concursal, na categoria e carreira de Técnico Superior, dos seguintes trabalhadores:
Carla Maria de Sousa Crispim, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, nível 16 e Paulo Jorge Rocha Raposo, ficando posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível 20.
29 de junho de 2023. - A Coordenadora do Gabinete de Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5432186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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