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Decreto-lei 51/88, de 17 de Fevereiro

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Sumário

REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 40525, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956 (REGULAMENTA A IMPORTAÇÃO E EMPREGO DE ACETONA).

Texto do documento

Decreto-Lei 51/88
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 40525, de 6 de Fevereiro de 1956, visou regulamentar a importação de acetona, nomeadamente para impedir que a sua indevida utilização continuasse a ocasionar as prejudiciais repercussões que, ao tempo, se faziam sentir na indústria nacional do álcool.

Considera-se que a situação actual da indústria nacional não justifica a manutenção das restrições impostas naquele diploma legal e que as mesmas, a manterem-se, constituiriam apenas um entrave administrativo, de que resultaria carga burocrática não desejável, quer para a Administração, quer para o sector utilizador.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 40525, de 6 de Fevereiro de 1956.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Fevereiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-02-06 - Decreto-Lei 40525 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Insere disposições relativas à importação e emprego de acetona.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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