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Sumário

Ação administrativa n.º 34/23.7YFLSB - citação de contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 151/2023

Sumário: Ação administrativa n.º 34/23.7YFLSB - citação de contrainteressados.

Ação Administrativa n.º 34/23.7YFLSB - Citação de contrainteressados

Faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que, nos autos acima identificados, em que é Autora Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administrativa respeitante à deliberação desta entidade de 06 de Junho de 2023, que aprovou o parecer do Júri do 11.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação relativamente à reclamação apresentada pela Autora e cujo pedido é o seguinte:

«Termos em que deve a presente acção judicial ser considerada provada e procedente e, em consequência ser declarada nula ou anulada a deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), reunido em plenário, de 11 de abril de 2023, nos termos do disposto nos artigos 161.º n.º 2, alíneas d) ou g) e 162.º do CPA, de acordo com os fundamentos supra expostos, e substituída por outra que determine a pontuação do fator avaliativo "capacidade de trabalho" da A. fixar-se em 18 pontos; Tudo com as devidas e legais consequências».

Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição dos citandos.

Faz-se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os interessados:

Sara André dos Reis Marques;

Ana Cláudia Nogueira de Sá Rosas de Castro;

Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;

Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz;

Nuno Miguel Mendes Magalhães Gonçalves;

Flávia Cristina Mateus Santana Veiga de Macedo;

Maria Teresa Lopes Catrola;

Carlos Jorge Martins Ribeiro;

Carla Cristina Figueira Matos;

Amélia Maria de Matos Puna Loupo;

Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade;

Susana Maria Mesquita Gonçalves;

Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel;

Sandra Maria da Maia Rocha Ferreira;

Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro;

Amélia Carolina Marques Dias Teixeira;

José António Gonçalves de Castro;

Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva;

Fernanda Manuela Teixeira Sintra e Grilo de Amaral;

Carla Flora Figueiredo;

Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos;

Ana Paula Carreira da Conceição;

José Paulo Abrantes Registo;

Carla Isabel Bento Soares Carecho;

Paula Sofia Amaral Albuquerque;

José Manuel Monteiro Correia;

Anabela Cristina Nunes Rocha;

Maria João Ferreira Lopes;

Susana Raquel de Sousa Pereira;

Teresa Manuela Pinto da Silva;

Carla Elisabete Vieira de Ramos Monge;

Elida Maria Rosa Gil Duarte;

Gabriela Lopes Feiteira

Álvaro Monteiro;

Lúcia Chandra Gracias;

Ana Rute Alves da Costa Pereira;

Susana Isabel da Costa Fontinha

Rosa dos Remédios Lima Teixeira;

Susana Marques Madeira;

Fernando Alberto Caetano Besteiro;

Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho;

Elsa Regina Torres e Melo;

Isabel Maria Azevedo Moreira Faustino;

Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira;

Ana Cristina Rodrigues Clemente;

Filipe Duarte Freitas Câmara;

Paula Cristina Pinto Correia de Melo;

Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio;

Ana Paula Soares Ferreira Guedes;

Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção;

Maria de Fátima Silva Viegas;

Ana Lúcia dos Reis Gordinho;

Eugénia Maria Balreira Guerra;

Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes;

Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras;

Carlos Miguel dos Santos Marques;

Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas;

têm o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do anúncio para se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.

Mais se adverte que a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela Autora, mas o tribunal apreciará livremente essa conduta, para efeitos probatórios, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 84 do CPTA.

Com a contestação, devem os contrainteressados apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas.

Ficam ainda advertidos de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código do Processo Civil, é obrigatória a constituição de mandatário nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

12 de julho de 2023. - O Conselheiro Relator, João Cura Mariano. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.

316677807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430664.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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