Anúncio 151/2023
Sumário: Ação administrativa n.º 34/23.7YFLSB - citação de contrainteressados.
Ação Administrativa n.º 34/23.7YFLSB - Citação de contrainteressados
Faz-se saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), que, nos autos acima identificados, em que é Autora Paula Cristina Ramos Nunes de Carvalho e Sá e Réu o Conselho Superior da Magistratura, foi proposta ação administrativa respeitante à deliberação desta entidade de 06 de Junho de 2023, que aprovou o parecer do Júri do 11.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação relativamente à reclamação apresentada pela Autora e cujo pedido é o seguinte:
«Termos em que deve a presente acção judicial ser considerada provada e procedente e, em consequência ser declarada nula ou anulada a deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), reunido em plenário, de 11 de abril de 2023, nos termos do disposto nos artigos 161.º n.º 2, alíneas d) ou g) e 162.º do CPA, de acordo com os fundamentos supra expostos, e substituída por outra que determine a pontuação do fator avaliativo "capacidade de trabalho" da A. fixar-se em 18 pontos; Tudo com as devidas e legais consequências».
Tudo como melhor consta do duplicado da petição inicial que se encontra nesta secretaria, à disposição dos citandos.
Faz-se ainda saber que, por intermédio do presente anúncio, os interessados:
Sara André dos Reis Marques;
Ana Cláudia Nogueira de Sá Rosas de Castro;
Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Maria Ângela Lopes Ferreira Reguengo da Luz;
Nuno Miguel Mendes Magalhães Gonçalves;
Flávia Cristina Mateus Santana Veiga de Macedo;
Maria Teresa Lopes Catrola;
Carlos Jorge Martins Ribeiro;
Carla Cristina Figueira Matos;
Amélia Maria de Matos Puna Loupo;
Maria Antónia Dias Rodrigues Andrade;
Susana Maria Mesquita Gonçalves;
Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel;
Sandra Maria da Maia Rocha Ferreira;
Luísa Maria da Rocha Oliveira Alvoeiro;
Amélia Carolina Marques Dias Teixeira;
José António Gonçalves de Castro;
Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva;
Fernanda Manuela Teixeira Sintra e Grilo de Amaral;
Carla Flora Figueiredo;
Nuno Miguel de Jesus Lopes Matos;
Ana Paula Carreira da Conceição;
José Paulo Abrantes Registo;
Carla Isabel Bento Soares Carecho;
Paula Sofia Amaral Albuquerque;
José Manuel Monteiro Correia;
Anabela Cristina Nunes Rocha;
Maria João Ferreira Lopes;
Susana Raquel de Sousa Pereira;
Teresa Manuela Pinto da Silva;
Carla Elisabete Vieira de Ramos Monge;
Elida Maria Rosa Gil Duarte;
Gabriela Lopes Feiteira
Álvaro Monteiro;
Lúcia Chandra Gracias;
Ana Rute Alves da Costa Pereira;
Susana Isabel da Costa Fontinha
Rosa dos Remédios Lima Teixeira;
Susana Marques Madeira;
Fernando Alberto Caetano Besteiro;
Carlos Armando da Cunha Rodrigues de Carvalho;
Elsa Regina Torres e Melo;
Isabel Maria Azevedo Moreira Faustino;
Sónia Maria Fontes de Magalhães de Oliveira Pereira;
Ana Cristina Rodrigues Clemente;
Filipe Duarte Freitas Câmara;
Paula Cristina Pinto Correia de Melo;
Isabel Cristina Mendes Oliveira Emídio;
Ana Paula Soares Ferreira Guedes;
Elisabete de Jesus Ribeiro Assunção;
Maria de Fátima Silva Viegas;
Ana Lúcia dos Reis Gordinho;
Eugénia Maria Balreira Guerra;
Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes;
Belmira do Rosário Faísco Vieira Fialho Raposo Felgueiras;
Carlos Miguel dos Santos Marques;
Maria Teresa Figueiredo Mascarenhas Garcia Caridade de Freitas;
têm o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do anúncio para se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Mais se adverte que a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela Autora, mas o tribunal apreciará livremente essa conduta, para efeitos probatórios, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 84 do CPTA.
Com a contestação, devem os contrainteressados apresentar o rol de testemunhas e requerer outras provas.
Ficam ainda advertidos de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código do Processo Civil, é obrigatória a constituição de mandatário nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário; nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor; nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.
Os prazos acima indicados são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
12 de julho de 2023. - O Conselheiro Relator, João Cura Mariano. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Granadeiro.
316677807
Anúncio 151/2023, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Supremo Tribunal de Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 148/2023, Série II de 2023-08-01
- Data: 2023-08-01
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Ação administrativa n.º 34/23.7YFLSB - citação de contrainteressados
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430664.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5430664/anuncio-151-2023-de-1-de-agosto