Aviso 14432/2023, de 1 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Fonte: Diário da República n.º 148/2023, Série II de 2023-08-01
- Data: 2023-08-01
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, decorrente de procedimento concursal, com Maria de Jesus Pereira Gomes Garcia
Texto do documento
Aviso 14432/2023
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, decorrente de procedimento concursal, com Maria de Jesus Pereira Gomes Garcia.
Em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, decorrente de procedimento concursal, com a trabalhadora a seguir identificada:
(ver documento original)
23 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Administração, Dália Ribeiro.
316613816
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, decorrente de procedimento concursal, com Maria de Jesus Pereira Gomes Garcia.
Em cumprimento com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, decorrente de procedimento concursal, com a trabalhadora a seguir identificada:
(ver documento original)
23 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Administração, Dália Ribeiro.
316613816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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