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Aviso 14430/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação para o cargo de subdiretor e adjuntos da direção

Texto do documento

Aviso 14430/2023

Sumário: Nomeação para o cargo de subdiretor e adjuntos da direção.

Torna-se público pelo presente aviso que de acordo com o disposto nos termos do n.º 6 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, por meu despacho de 04 de julho de 2023, foi designada para o exercício de funções de subdiretor para o agrupamento de Escolas Eça de Queirós, a professora do Quadro de Nomeação Definitiva, Ana Margarida Alves Pinto Magalhães Freire. Para o exercício das funções de Adjunto da diretora, os professores do quadro de nomeação definitiva, Renato Ribeiro de Matos Pernadas, Vera Susana Pereira Milharadas e Elsa Maria Domingues do Lago de Matos, por um período de quatro anos, tendo sido empossados e iniciado funções naquela data.

7 de julho de 2023. - A Diretora, Anélia Nikolaeva Gurova.

316656293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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