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Despacho 7866/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências na presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro

Texto do documento

Despacho 7866/2023

Sumário: Subdelegação de competências na presidente do conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), para aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, autoriza a realização da despesa inerente à aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino do Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino do Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», até ao montante global máximo de 17.168.330,00 (euro), pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.).

No parágrafo 3.º, a referida resolução delega, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da resolução.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Subdelego na presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), Ana Paula Fernandes, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar, no âmbito da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino do Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino do Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro», nos termos da citada resolução.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de julho de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de julho de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

316706197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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