Declaração de rectificação 190/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 15/93/A, publicado no Diário da República, n.º 200, de 26 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «As indemnizações [...] 0,590 ha de superfície agrícola útil;» deve ler-se «As indemnizações [...] 0,50 ha de superfície agrícola útil;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.