Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 184/93, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 667-C9/93, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 163 (2 SUPLEMENTO), DE 14 DE JULHO DE 1993, PROCEDENDO A NOVA PUBLICAÇÃO DA CARTA ANEXA AO CITADO DIPLOMA.

Texto do documento

Declaração de rectificação 184/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a planta anexa à Portaria 667-C9/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163 (2.º suplemento), de 14 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidão, pelo que se procede de novo à sua publicação:

(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-C9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE IGREJA NOVA E CHELEIROS, MUNICÍPIO DE MAFRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda