Declaração de rectificação 182/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 14/93/A, publicado no Diário da República, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «a) Lapa brava (P. aspera) - 55 mm de comprimento;» deve ler-se «a) Lapa brava (P. aspera) - 50 mm de comprimento;».
No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «As licenças são válidas de 1 de Julho a 30 de Setembro do ano a que respeitam» deve ler-se «As licenças são válidas de 1 de Junho a 30 de Setembro do ano a que respeitam».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.