A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 182/93, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho, que aprova o regulamento da apanha de lapas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 182/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 14/93/A, publicado no Diário da República, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «a) Lapa brava (P. aspera) - 55 mm de comprimento;» deve ler-se «a) Lapa brava (P. aspera) - 50 mm de comprimento;».

No artigo 10.º, n.º 2, onde se lê «As licenças são válidas de 1 de Julho a 30 de Setembro do ano a que respeitam» deve ler-se «As licenças são válidas de 1 de Junho a 30 de Setembro do ano a que respeitam».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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