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Declaração de Rectificação 181/93, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 643/93, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO E QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 156, DE 6 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 181/93
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 643/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 6 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 643/93 - Ministério das Finanças

    ADOPTA O AGIO E O CÂMBIO MÉDIO, QUE TENHA POR BASE O OURO OU MOEDA ESTRANGEIRA, PARA A LIQUIDAÇÃO DE CONTRIBUICOES, IMPOSTOS E TAXAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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