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Declaração de Rectificação 176/93, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 226/93, DE 22 DE JUNHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE CONTABILIDADE DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS E DAS FEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 144, DE 22 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 176/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 226/93, publicado no Diário da República, n.º 144, de 22 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:
Onde se lê «2425 IVA - Apuramento» deve ler-se «2435 IVA - Apuramento».
Onde se lê:
396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.
41 Investimentos financeiros *:
deve ler-se:
396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.
Classe 4 - Imobilizações
41 Investimentos financeiros *:
Onde se lê «68272 Outras taras e outro vasilhame» deve ler-se «66272 Outras taras e outro vasilhame».

Em 42 - Imobilizações corpóreas, na alínea c), onde se lê «do capital e legando o restante» deve ler-se «do capital e levando o restante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-22 - Decreto-Lei 226/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O NOVO REGIME DE CONTABILIDADE DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS E DAS FEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS, CUJA ORGANIZAÇÃO CONTABILISTICA DEVE SER ESTABELECIDA EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE CONTAS CONSTANTE DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. OS PROCEDIMENTOS CONTABILISTICOS A ADOPTAR PELOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DEVERAO SEGUIR DE PERTO OS ESTABELECIDOS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS NOS TERMOS DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 92-C/84, DE 28 DE DEZEMBRO. ESTABELECE OS PRINCÍPIOS CONTABILISTICOS E AS NORMAS REFERENTES (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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