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Declaração de Rectificação 199/93, de 19 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DESPACHO NORMATIVO 171/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE DETERMINA QUE SEJAM DESCONGELADAS AS ADMISSÕES DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE, NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR (AREA DE PSICOLOGIA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 169, DE 21 DE JULHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 199/93
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, o Despacho Normativo 171/93, publicado no Diário da República, n.º 169, de 21 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê:
1 - São descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde na categoria de técnico superior de serviço social, sete lugares, e na categoria de técnico superior (área de psicologia), seis lugares.

deve ler-se:
1 - São descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde na categoria de técnico superior de serviço social, três lugares, e na categoria de técnico superior (área de psicologia), 10 lugares.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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