Aviso (extrato) 14340/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Freguesia de Almancil
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação de mobilidade interna intercategorias de coordenador técnico e encarregado operacional.
Consolidação de mobilidade interna intercategorias
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a consolidação da mobilidade interna intercategorias dos seguintes trabalhadores, com efeitos a 4 de abril de 2023, atendendo a que se encontram reunidas todas as condições e requisitos previstos no n.º 1 e 2 do citado artigo:
Alexandra Maria Pereira de Sousa Biscaia, consolidação da mobilidade interna intercategoria na carreira de Assistente Técnico e categoria de Coordenador Técnico com a 1.ª posição do nível 14 da respetiva carreira e categoria da Tabela Remuneratória Única;
Paulo Manuel Oliveira, consolidação da mobilidade interna intercategoria na carreira de Assistente Operacional e categoria de Encarregado Operacional com a 1.ª posição do nível 8 da respetiva carreira e categoria da Tabela Remuneratória Única.
6 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.
316650728
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427403.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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