Aviso (extrato) 14275/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série II de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Parte: H
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Sumário
Regresso antecipado ao serviço da situação de licença sem vencimento do trabalhador Francisco José Norberto Dias
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 14275/2023
Sumário: Regresso antecipado ao serviço da situação de licença sem vencimento do trabalhador Francisco José Norberto Dias.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 20 de junho de 2023, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de Licença sem Vencimento por 12 meses, do trabalhador Francisco José Norberto Dias, da carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir a 21 de agosto de 2023.
28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
316625618
Sumário: Regresso antecipado ao serviço da situação de licença sem vencimento do trabalhador Francisco José Norberto Dias.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 20 de junho de 2023, foi deferido o pedido de regresso antecipado ao serviço, da situação de Licença sem Vencimento por 12 meses, do trabalhador Francisco José Norberto Dias, da carreira e categoria de Técnico Superior, com efeitos a partir a 21 de agosto de 2023.
28 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427332.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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